ESTATUTO EXCLUSIVO DA ( CBTB)
Confederação Brasileira de Thaiboxing.
Denominação sede e fins.
estatuto Cbtb, fundada em 06 de Janeiro de 2011, é uma entidade civil, sem fins
lucrativos, sem distinção de raça, sexo ou religião, em defesa desses esporte denominado por departamentos.
Muay-thai ,Kickboxing ,Thaiboxing,Full-contact,Savate Mixed Martial Arts.
sendo distinta das mesmas e
tendo independência nos atos e decisões.
ART. 2 – Os fins e objetivos da Cbtb são:
a. Dirigir, orientar, supervisionar e coordenar o ensino e a prática do Muaythai ,Kickboxing Mixed Martial Arts e
Muaythai em todo o território nacional, aperfeiçoando e intensificando a sua
prática;
b. Zelar pela prática correta, saudável, segura e ética do desporto em ambientes
adequados e em competições;
c. Regulamentar, organizar, orientar, promover, dirigir e controlar os campeonatos,
torneios, competições, demonstrações, simpósios, cursos, estágios, seminários,
exames de graduação, no âmbito nacional.
d. Cumprir e fazer cumprir as leis, estatuto, regulamentos, resoluções, deliberações
e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquias superiores, aplicáveis ao
desporto;
e. Expedir documentação, alvarás, certificados, diplomas, carteiras, cartas e
semelhantes;
f. Expedir códigos, regulamentos e outras formas jurídicas sobre matérias
correlatas, querem na natureza administrativa ou técnica;
g. Expedir avisos, portarias, resoluções, deliberações e instruções de natureza
administrativa ou técnica as suas filiadas;
h. Orientar, controlar, registrar e fiscalizar as concessões de Graduação de Faixas,
Credenciamento de Instrutores e de Classificações de Árbitros, de acordo com
normas internacionais e regulamentos nacionais;
i. Manter e incrementar as relações amistosas e desportivas entre suas filiadas,
incentivando o intercâmbio;
j. Regular os termos da lei, a transferência e remoção de atletas;
k. Autorizar ou não as suas filiadas ou a qualquer pessoa física ou jurídica do
quadro das filiadas, com a permissão dessas, a participar ou promover
competições, cursos, simpósios, estágios, ou de outras atividades de natureza
teórica ou prática em torno do Muaythai e Kickboxing, no território nacional;
l. Participar e fazer representar em olimpíadas, campeonatos, torneios e
competições internacionais podendo convocar atletas vinculados às suas filiadas,
os quais poderão ficar à disposição da Confederação, pelo tempo necessário;
m. Filiar-se ou desfiliar-se a instituições Nacionais;
n. Representar congressos, reuniões, ou quaisquer atividades desportivas
do âmbito de sua competência, celebrar convenções e tratados desportivos
Nacionais, promover, empresar e realizar competições Nacionais e Internacionais,
regionais e semelhantes, autorizando ou não as suas filiadas
a representarem a Confederaçã Brasileira de Thaiboxing;
o. Defender os interesses de suas filiadas e de seus atletas junto ao Ministério dos
Esportes, na medida do possível;
p. Intervir nas filiadas quando ocorrer qualquer dos casos previstos em lei;
q. Desenvolver o sentimento pátrio, cultural, a educação moral e cívica entre seus
praticantes;
CAPITULO II
DA SEDE E DURAÇÃO
ART. 3 – A sede da Cbtb será na Cidade de Jacobina endereço
loteamento morada do sol rua 3 140.
ART. 4 – A Fbmt é constituída por prazo de duração indeterminado.
CAPITULO III
DAS CONDIÇÕES
ART. 5 – A Cbtb é administrada e representada pela diretoria, ativa e passivamente, e
judicial e extra-judicialmente.
ART. 6 – O estatuto poderá ser modificado pelo presidente após aprovação em
Assembléia Geral a qualquer momento sobre votação, consentimento e aprovação de ambos
ART. 7 – A Diretoria é responsável diretamente e subsidiariamente pelas obrigações e
encargos sociais e responsabilidades assumidas, assim como gastos, dívidas e
semelhantes.
ART. 8 – Com a extinção da Cbtb todos seus bens serão doados para outra
organização esportiva que seja semelhante em suas atividades, ou definida pela atual
diretoria no momento de seu término.
CAPITULO IV
DO FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO E PATRIMÔNIO.
ART. 9 – A forma de funcionamento Cbtb, é a de uma organização específica,
contínua e ininterrupta, voltada para o público de artistas marciais, especialmente para
mestres, professores, instrutores, atletas, alunos e similares regidos por este Estatuto,
pelos regimentos e normas internas a serem criadas e sob as leis nacionais.
ART. 10 - A manutenção e custeio da Cbtb, são de pura e inteira responsabilidade do
Diretoria e também se dará pela contribuição regular de seu quadro social, da
organização de eventos e atividades, da colaboração financeira e doação de terceiros e
de convênios, parcerias, e projetos desenvolvidos com órgãos públicos e privados,
nacionais e internacionais caso haja.
ART. 11 – Constitui-se patrimônio da Cbtb todo bem móvel e imóvel físico e
financeiro, adquirido ou recebido em doação, registrado em seu nome especificamente.
ART. 12 – Todo o acervo patrimonial (físico e financeiro) que pertencer à Cbtb, em
caso de sua dissolução, terá a destinação a um órgão semelhante ou decidido pela atual
diretoria, como descrito no “ART. 8” desse estatuto.
CAPITULO V
COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA.
ART. 13 – A Cbtb é composta e estruturada da seguinte forma.
a. Diretoria
b. Conselho Fiscal
c. Tribunal de Justiça Desportiva.
d. Conselho de Honra.
e. Aliança Nacional.
CAPITULO VI
DA COMPOSIÇÃO E OS CARGOS
ART. 14 – A Diretoria da Cbtb é composta por 5 pessoas e estruturada da seguinte
forma:
a. Presidente
b. Vice-presidente
c. Diretor Técnico
d. Diretor de Eventos
e. Diretor de Graduação
ART. 15 – O Conselho Fiscal da Cbtb é composto por 4 pessoas e estruturada da
seguinte forma:
a. Conselheiro Fiscal 1
b. Conselheiro Fiscal 2
c. Conselheiro Fiscal 3
d. Suplente
ART. 16 – O Tribunal de Justiça Desportiva da Cbtb é composto por 4 pessoas,
podendo ser convocado caso haja necessidade, e estruturado da seguinte forma:
a. Presidente (advogado contratado ou indicado pela OAB)
b. Representante 1 (indicado pelo Presidente)
c. Representante 2 (indicado pela Diretoria)
d. Representante 3 (indicado pelos atletas)
ART. 17 – O Conselho de Honra da Cbtb é composto por pessoas as quais forem
homenageadas e merecerem títulos de honra, escolhidas pelos diretores e aprovado pelo
presidente.
ART. 18 – A Aliança Internacional da Cbtb é composta por pessoas de outros
países com os interesses comuns, de forma a qual possam fazer parte da Fbmt
.
CAPITULO VII
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA.
ART. 19 – Presidente:
a. O presidente constitui autoridade máxima dentro da Confederação e exercerá
representação da mesma em todos os atos inerentes que o compete em qualidade
de Superior hierárquico máximo.b. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e zelar para o perfeito andamento da
Confederação nas formas legais, atentando inclusive para os objetivos referidos
no “artigo 2.”
ART. 20 – Vice-presidente:
a. Substituir o Presidente quando necessário, em todas as funções e atribuições.
ART. 21 – Diretor Técnico:
a. Coordenar exames de graduação, cursos, seminários e semelhantes.
b. Zelar pela qualidade técnica dos atletas em suas respectivas graduações.
c. Aprovar essas e quaisquer outras formas e competências que a ele forem
atribuídas.
ART. 22 – Diretor Relações Publicas:
a. Zelar pela imagem da Cbtb perante eventos em geral.
ART. 23 – Tesoureiro:
a. Auxiliar o Presidente nas funções financeiras e de fazenda da Fbmt.
CAPITULO VIII
FUNÇÕES DO CONSELHO FISCAL.
ART. 24 – Fiscalizar e denunciar toda a falta administrativa ou ato em desacordo com o
estatuto vigente.
ART. 25 – Propor todas as perspectivas para melhorar, superar e beneficiar
economicamente ou moralmente a Cbtb.
ART. 26 – Convocar os órgãos da Cbtb quando necessário.
CAPITULO IX
FUNÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
ART. 27 – Fazer cumprir as regras e o estatuto, agindo mediante seus integrantes para
punições, advertências, multas, exigências ou desfiliação e exclusão da Cbtb nas
formas da lei, respeitando a constituição nacional e as leis reguladoras dos desportes
brasileiros.
CAPITULO X
FUNÇÕES DO CONSELHO DE HONRA.
ART. 28 – Não exercem funções administrativas ou hierárquicas, são somente pessoas
homenageadas e ou merecedoras de honras.
CAPITULO XI
ALIANÇA NACIONAL.
ART. 29 – Não exercem funções administrativas ou hierárquicas, são somente pessoas
de outros países que queiram fazer parte da Cbtb.
.
CAPITULO XI
DOS SIMBOLOS, SIGLAS E LOGOTIPOS.
exclusivos para cada arte, Muaythai, Kickboxing, Mixed Martial Arts, Full-contact.
ART. 30 – A Cbtb Quatro possui o seguinte símbolos:
um circulo em verde com um lutador entre as bandeiras Brasil e Thailandia.
CAPITULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
ART. 30 – Os tipos de filiação são:
a. Confederação A: Trabalha com muaythai , Thaiboxing e o Kickboxing (mma),
ou seja, filiado principal.
b. Associações B: Trabalha com o a Muaythai, Kickboxing Americano (Full-Contact e Lowkicks.
ART. 31 – Definição do Muay Thai. O Muay Thai é um
esporte Tailandês que inclui a arte marcial, cultura, rituais e tradições. O
Thaiboxing é forma mundial em que é chamado o modo Tailandês de
competir nos ringues, sendo distinto do mesmo, equiparando-se somente no
quesito luta, um exemplo são as escolas holandesas que preparam seus
atletas de formas diferentes para competirem no Muaythai e Kickboxing,
ou até Thai – Kickboxing como é conhecido em outras partes da Europa e do
Mundo.
As definicões do , Kickboxing e Muaythai:
a. Kickboxing é uma palavra Inglesa com origem no Japão (Osamu Noguchi),
arte marcial criada na década de 60 para combater em todos os aspectos ao
Muay Thai (Arte Marcial Tailandesa), posteriormente veio ser chamada de
“Shin Kakuto Jutsu” por um dos seus criadores e lutadores, conhecido como
Kenji Kurosaki. Nos Estados Unidos foi criada uma arte marcial na década
de 70, chamada Full-contact e após ser implantada a modalidade Low Kicks
(Chute nas Pernas), também foi nomeada de Kickboxing. Hoje a palavra
Kickboxing não está ligada totalmente a um estilo de arte marcial, más sim a
todo tipo de combate em que se usam luvas e luta-se em ringue, sendo
derivada de qualquer arte marcial.
ART. 32 – As condições da cbtb são que todas as artes marciais compitam nas regras
do
Muaythai ,Kickboxing , Thaiboxing e Mma, sem distinções e com regras iguais a todos, sendo
separados somente na questão de filiação para que suas origens sejam mantidas. este estatuto esta em vigor e, registrado em cartório e receita Federal. Como ,Confederação Brasileira de Thai boxing, com cnpj. 13.194.762/0001-18.
